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18 de Abril de 2024

Orçamento Base-Zero

Publicado por Edi Martins
há 4 anos

Orçamento Base-Zero surgiu no Texas, Estados Unidos, na década de 1970, e nele não há direito adquirido no orçamento. Cada despesa é tratada como uma nova iniciativa de despesa, e a cada ano é necessário provar as necessidades de orçamento, competindo com outras prioridades e projetos. Inicia-se todo ano, partindo do "zero" daí o nome Orçamento Base-Zero.

No orçamento Base Zero toda despesa é considerada uma despesa nova, independentemente de tratar-se de despesa continuada oriunda de período passado ou de uma despesa inédita/ nova. O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano, todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. A ênfase é na eficiência, e não se preocupa com as classificações orçamentárias, mas com o porquê de se realizar determinada despesa. O Orçamento Base-Zero surgiu para combater o aumento dos gastos e a ineficiência na utilização/alocação dos recursos. Sua filosofia é romper com o passado: ele deixa de lado os dados históricos de receitas e despesas e exige nova análise e justificativa para os gastos, de forma a não perpetuar erros históricos. O Orçamento Base-Zero proporciona informações detalhadas quanto aos recursos necessários para atingir os fins desejados, além de identificar os gastos excessivos e as duplicidades: pennite selecionar as melhores alternativas, estabelecermnahierarquia de prioridades, reduzir despesas e aumentar a eficiência na alocação dos recursos. No entanto, sua elaboração é trabalhosa, demorada e mais cara, além de desprezar a experiência acumulada pela organização. Exige maior comprometimento do gestor e proporciona mais chances de atingir objetivos e metas -visto que seleciona as melhores alternativas e equilibra as realizações pretendidas com os rect;trsos disponíveis.

Fonte: Paludo, Augustinho Vicente - Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. -7. ed. rev. e atual.-Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

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