Fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais
De acordo com o art. 43 da Lei no 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para autorização da despesa, e será precedida de exposição justificada. A Constituição Federal, art. 167, V, estabelece que: são vedados: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende, portanto, da prévia indicação da fonte de recursos, e tratando-se de créditos extraordinários essa fonte será indicada posteriormente. Mas no final todos eles necessitarão dos recursos para o pagamento das despesas, e esses recursos correspondem à fonte. A fonte de recursos indica a origem dos recursos, de onde virão os recursos, para garantir a realização das despesas referentes aos créditos adicionais; indica, portanto, como serão financiadas as despesas a serem realizadas com a aprovação e abertura de créditos adicionais.
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